Cota do menor aprendiz
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Empresa possui 250 funcionários, por lei quantos aprendizes têm que ter? Qual a base legal?

Informamos que os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual legalmente exigido, ou seja, mínimo 5% e máximo 15%.

Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

O cálculo do número de aprendizes a serem contratados terá por base o total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (qualquer atividade que demande treinamento dentro da empresa), independentemente de serem proibidas para menores de 18 (dezoito) anos, excluindo-se:

I - as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;
II - as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art. 62 e § 2º do art. 224, ambos da CLT;
III - os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pelo Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973; e
IV - os aprendizes já contratados.

Base Legal – Decreto nº5.598/05 e IN MTE/SIT nº75/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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