Empresa ao entregar o celular corporativo ao funcionário para ser utilizado somente no horário de expediente, informa que se utilizar para alguma chamada particular tem o direito até R$ 30,00 por mês. Como regularizar esta situação?
Informamos que inexiste previsão legal expressa, contudo, deverá no contrato de trabalho constar que trata-se de um celular corporativo que deverá ser utilizado estritamente durante o expediente de trabalho (das 08 às 17hs, por exemplo), não se aplicando as regras do art.244 da CLT (sobreaviso), e que terá o empregado mensalmente R$30,00 (trinta reais) para utilização com ligações particulares e que havendo descumprimento dessas regras o empregado arcará com os custos adicionais.
Assim, deverá tudo estar minuciosamente estabelecido em contrato de trabalho.
Outrossim, o valor concedido para utilização com ligações particulares será considerado salário in natura conforme art.458 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO