Ausência no trabalho por nascimento de filho
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Funcionário pode se ausentar do trabalho por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, seria subsequente ao nascimento?

Estabelece o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário até 5 (cinco) dias consecutivos (licença paternidade), em virtude de nascimento de filho

Conclui-se, com base na redação trazida pelo artigo supracitado que os dias que o empregado tem direito de se ausentar em virtude de licença paternidade será de 05 dias úteis para o trabalho, não sendo computado seu dia (s) de folga (sábados, domingos e feriados).

Base Legal; artigo 7º da Constituição Federal de 1988.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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