O aviso prévio indenizado e os dias acrescidos por tempo trabalho estão sujeitos ao INSS e FGTS?
Todas as rescisões contratuais a partir de 13/01/2009, data da publicação do Decreto 6.727/09, deverão ter a contribuição previdenciária sobre a parcela do aviso prévio indenizado, inclusive o período de prorrogação, que deverá ser somado com as demais verbas remuneratórias para a constituição da base de cálculo da contribuição.
Por seu turno, o 13º indenizado também sofrerá a cobrança da contribuição, porém será somado com o 13º rescisório para a constituição da base de cálculo em separado, como é de costume.
Igualmente, haverá também a incidência do FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO