Funcionário que trabalha por escala, e que um dos dias cai em feriado. Qual a solução legal?
Informamos que nosso entendimento é que mesmo que se trate de escala de revezamento, o empregado que trabalhar em dia considerado feriado deverá a empresa fazer o pagamento em dobro ou conceder outro dia de folga.
Importante ressaltar, contudo, que os Tribunais Trabalhistas têm entendido que a dobra se aplica às horas trabalhadas no dia destinado ao descanso, independentemente do valor legalmente assegurado - já incluso no salário.
Informamos que a remuneração adicional do RSR (dobra) não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.
Base Legal Decreto nº 27.048/49, Art. 6º , § 3º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO