Homologação no Sindicato ou no Ministério do Trabalho
Voltar

Empresa é obrigada fazer a homologação no sindicato da categoria da empresa e não no ministério do trabalho?

Em atenção à consulta formulada, informamos que são competentes para prestar a assistência na rescisão do contrato de trabalho:

I - o sindicato profissional da categoria do local onde o empregado laborou ou a federação que represente categoria inorganizada;
II - o servidor público em exercício no órgão local do MTE, capacitado e cadastrado como assistente no Homolognet; e
III - na ausência dos órgãos citados acima na localidade, o representante do Ministério Público ou o Defensor Público e, na falta ou impedimentos destes, o Juiz de Paz.

Base Legal – IN MTE nº15/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•