Como proceder com a informação da GFIP do micro empreendedor individual?
Informamos o seguinte:
O MEI que tiver empregados está obrigado a entregar GFIP mensalmente, até o dia 7 de cada mês, efetuando os recolhimentos previdenciários e fundiários.
A contribuição previdenciária do empregador (MEI) corresponderá a 3% do salário e do empregado será de acordo com a tabela de salário de contribuição da Previdência Social (8, 9 ou 11%).
A contribuição previdenciária será recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento da remuneração, em GPS com código 2100.
A GFIP será preenchida da seguinte forma:
I - no campo “SIMPLES”, “não optante”;
II - no campo “Outras Entidades”, “0000”; e
III - no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.
A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à parte patronal sobre o salário de contribuição deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
FONTE: Consultoria CENOFISCO