Operação de Drawback
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Como realizar uma operação de drawback - modalidade e quais os impostos suspensos?

Regime de drawback

Tratamento fiscal:

a) Aquisição no mercado interno

- suspensão de IPI, PIS e Cofins
- ICMS, tributação normal

b) Importação

- suspensão de I.I., IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação
- isenção de ICMS e AFRMM)

Ver:– Decreto 6.759, de 05/02/09 – Regulamento Aduaneiro – artigo 383, inciso I;

– Lei 11.945, de 04/06/09 – artigo 12, alterado pela Lei 12.058, de 13/10/09;
– Portaria Conjunta RFB/Secex 467, de 25/03/10;
– Portaria Secex 23, de 14/07/11 – artigo 67, inciso I;
– RICMS-SP, artigo 22, anexo I (para os demais Estados, verifique o respectivo RICMS).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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