Como realizar uma operação de drawback - modalidade e quais os impostos suspensos?
Regime de drawback
Tratamento fiscal:
a) Aquisição no mercado interno
- suspensão de IPI, PIS e Cofins
- ICMS, tributação normal
b) Importação
- suspensão de I.I., IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação
- isenção de ICMS e AFRMM)
Ver: Decreto 6.759, de 05/02/09 Regulamento Aduaneiro artigo 383, inciso I;
Lei 11.945, de 04/06/09 artigo 12, alterado pela Lei 12.058, de 13/10/09;
Portaria Conjunta RFB/Secex 467, de 25/03/10;
Portaria Secex 23, de 14/07/11 artigo 67, inciso I;
RICMS-SP, artigo 22, anexo I (para os demais Estados, verifique o respectivo RICMS).
FONTE: Consultoria CENOFISCO