Comércio de veículos pode abrir seu estabelecimento todos os finais de semana? Qual a base legal?
Informamos que perante a legislação não há impedimento em a empresa abrir todos os finais de semana, contudo, deve ficar atenta às folgas dominicais de seus empregados.
Para as atividades do comércio a cada três semanas trabalhadas uma folga deverá recair no domingo.
Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo. E, aos homens que não trabalham no comércio, a cada 7 semanas uma folga obrigatoriamente será no domingo.
Outrossim, para que a empresa possa exercer atividades aos domingos, deverá a empresa constar na relação anexa contida no Decreto nº 27.048/49, caso não conste deverá solicitar permissão junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Portanto, se a atividade da empresa se enquadra em um dos anexos do citado decreto, não se faz necessário a autorização perante o Ministério do Trabalho.
Base Legal - Art. 386 da CLT, Portaria do MTE nº 417/66, art. 2º, “b” e Lei nº 11.603/07.
FONTE: Consultoria CENOFISCO