Demissão com aviso prévio trabalhado
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No caso de demissão de funcionário onde o aviso prévio é trabalhado e este por sua vez consegue declaração de novo emprego, com funciona a data do desligamento dele? É imediata quando ocorre a apresentação da declaração, ou seria a partir da data de admissão do novo emprego?

Nos contratos de trabalho por prazo indeterminado (ou por prazo determinado regido pelo artigo 481 da CLT), quaisquer das partes, empregador ou empregado, que rescindir o contrato (sem justa causa) deverá avisar a outra com, no mínimo, 30 dias de antecedência (CLT, art. 487) a intenção de rescindi-lo, vulgarmente chamado de dar aviso da rescisão. Ou seja, de um modo geral, o aviso prévio, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado.

No caso de aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades habituais no transcurso do aviso prévio e assim como o indenizado, o aviso trabalhado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Se durante o cumprimento do mesmo, o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho, a doutrina e a jurisprudência, entendem que, neste caso, caberá a empresa dispensá-lo do cumprimento dos dias restantes. Isto se deve ao fato de que, nesta situação, a finalidade do aviso prévio, é propiciar ao empregado, a possibilidade de recolocação no mercado de trabalho.

Este empregador somente poderá atender à solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio de seu empregado, sem que necessite indenizar o mesmo, quando da apresentação de comprovante da obtenção de um novo emprego que requeira sua contratação imediata, caso inclusive em que será a liberação obrigatória. Nesta hipótese, a baixa na CTPS do empregado será no último dia trabalhado, não sendo devida a indenização do período restante do aviso prévio, bem com não poderá descontar os dias restantes.

Esclarecemos, ainda que, de acordo com o art.477, § 6º da CLT havendo cumprimento parcial de aviso prévio, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de 10 (dez) dias contados a partir da dispensa do cumprimento, desde que não ocorra primeiro o termo final do aviso prévio que, neste caso, o pagamento deve ser efetuado até o primeiro dia útil após o término.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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