Vínculo entre a cooperativa e o cooperado
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Poderá ser caracterizado o vínculo empregatício entre a cooperativa e o cooperado?

Resposta

Nos termos do art. 90 da Lei nº 5.764/71 e do art. 442, parágrafo único, da CLT, inexiste vínculo empregatício entre associados e sociedade cooperativa de qualquer natureza, entretanto, as cooperativas igualam-se às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

Contudo, se houver na relação do cooperado e a cooperativa, qualquer um dos pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, nos termos do art. 3º da CLT, este poderá pleitear o vínculo empregatício com o tomador de serviço.

Salientamos que exerce atividade autônoma o trabalhador associado à cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros, entretanto, é possível que o associado seja contratado como empregado pela cooperativa, hipótese em que perderá o direito de voto e o de ser votado até que sejam apreciadas as contas do exercício em que foi desfeita a relação empregatícia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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