Dentro de um posto de combustível existe uma loja de conveniência, os funcionários desta loja têm direito a periculosidade? Podem fazer horário maior que 6 horas diárias?
Informamos que a caracterização e classificação da insalubridade/periculosidade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Referida perícia poderá ser requerida à Delegacia Regional do Trabalho pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.
Desta forma, somente o médico ou engenheiro do trabalho é quem poderá determinar se estes empregados receberão o adicional de periculosidade.
A jornada diária de trabalho poderá ser limitada a 8 horas.
Base Legal Art. 195 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO