Licença para casamento
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A CLT no artigo 473, determina no item II – até três dias consecutivos, em virtude de casamento. Esses dias são contados da data do casamento mesmo não sendo dia útil?

Esclarecemos que com base no caput do artigo 473 da CLT, os três dias da licença casamento são contados considerando os dias úteis para o trabalho, ou seja, se o empregado não trabalha nos sábados, domingos e feriados, a licença iniciará somente nos dia úteis para o trabalho.

Exemplo:

Empregado se casou no sábado, sendo sua jornada de segunda a sexta feira:

Então: o início da licença se dará na segunda feira com retorno à atividade na quinta feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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