Obrigação da certificação digital
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A conectividade social ICP será obrigatória a partir de 01/07/2012, para o empregador pessoa física com cadastro CEI, com menos de 10 empregados, também é obrigatória?

Informamos que conforme orientação trazida pela Resolução CGSN 94/11 para entrega da GFIP e recolhimento do FGTS, para o estabelecimento de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), será exigida a certificação digital, desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital - em regra contador (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 7º)

Observa-se que nesse caso a empresa empregadora não precisará obter o certificado digital sendo facultativa sua obtenção, mas deverá outorgar procuração não eletrônica para pessoa que possua referido certificado e através deste envie suas informações.

Desta forma, pessoa física com CEI com menos de 10 empregados terá a obrigatoriedade de utilizar o ICP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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