Retenção sobre o serviço de vigilância
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Empresa optante pelo simples, contratada para prestar serviço de vigilância, deve ser retido o INSS sobre a nota fiscal?

Esclarecemos que de acordo com o artigo 191 da IN/RFB 971/09, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no anexo IV estarão sujeitas a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de prestação de serviços emitida, desde que o serviço esteja elencado nos artigos 117 e 118 da citada instrução normativa.

As empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas nos anexos I, II, III e V, este último à partir dos fatos geradores iniciados em 01/01/2009, não estão sujeitas a retenção previdenciária sobre a nota fiscal emitida.

Assim, de acordo com o caso em tela, informamos que as empresas prestadoras de serviços de vigilância optantes pelo Simples Nacional são enquadradas no anexo IV, desta forma, esclarecemos que o serviço de vigilância sofre retenção previdenciária sobre o valor bruto da nota fiscal emitida. Portanto, com base no acima exposto a empresa tomadora do serviço deverá efetuar a retenção previdenciária sobre a nota fiscal emitida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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