Acidente durante o final de semana
Voltar

Funcionário sofreu acidente no final de semana fora do horário de trabalho e apresentou atestado de 10 dias. A empresa e obrigado a acatar o atestado e abonar os dias?

Informamos que o empregador está obrigado apenas ao pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento (no caso como ele só tem 10 dias de atestado a empresa paga a quantidade em questão), devendo ser suspenso o contrato de trabalho a partir do 16º (décimo sexto) dia, onde a empregada passará a receber da Previdência Social, contudo deve observar o que segue.

A somatória de atestados somente poderá ocorrer se estes forem pelo mesmo motivo e dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias.

O art. 75, §§ 4º e 5º do Decreto nº. 3.048/99 dispõe que durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

Na hipótese acima, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período.

Se o segundo afastamento for pelo mesmo motivo do primeiro afastamento e dentro de sessenta dias da alta do primeiro afastamento, fará o empregado jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.

Caso sejam motivos diferentes, estará a empresa obrigada ao pagamento dos 15 primeiros dias novamente.

Assim, sendo o afastamento pelo mesmo motivo dentro do período de 60 dias, a empresa está dispensada do pagamento dos 15 primeiros dias novamente e a empregado entrará em benefício a partir do 16º (décimo sexto) dia, e ocorrendo afastamentos após o prazo de 60 dias pelo mesmo motivo a empresa deverá pagar os 15 primeiros dias novamente.

Base legal: 75 do Decreto 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•