Desconto do plano de saúde
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É correto no recibo de férias constarem o desconto do plano de saúde do funcionário e dos seus dependentes?

A legislação é omissa em relação ao pagamento de convênio médico. No que diz respeito á esse pagamento todas as condições são estipuladas entre empregado e empregador e ainda com orientação de sindicato.

Contudo como as férias nada mais é que pagamento de salário com acréscimo do terço constitucional, entendemos sim ser devido o lançamento em recibo de férias o desconto do convênio médico, uma vez que o empregado concordou com o desconto do convênio quando acordaram sobre ele.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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