É correto no recibo de férias constarem o desconto do plano de saúde do funcionário e dos seus dependentes?
A legislação é omissa em relação ao pagamento de convênio médico. No que diz respeito á esse pagamento todas as condições são estipuladas entre empregado e empregador e ainda com orientação de sindicato.
Contudo como as férias nada mais é que pagamento de salário com acréscimo do terço constitucional, entendemos sim ser devido o lançamento em recibo de férias o desconto do convênio médico, uma vez que o empregado concordou com o desconto do convênio quando acordaram sobre ele.
FONTE: Consultoria CENOFISCO