Quais são os direitos do funcionário com menos de 1 ano demitido por justa causa?
Ao empregado dispensado por justa causa (art. 482 da CLT) com mais de 1 ano de emprego é devido:
• Saldo de salário;
• Férias vencidas com + 1/3
• Férias proporcionais com +1/3.
Ao empregado com menos de 1 ano de contrato é devido saldo de salário e férias proporcionais com mais 1/3.
FONTE: Consultoria CENOFISCO