Liberação do FGTS por doença grave
Voltar

Quais os procedimentos que a empresa deve tomar para liberar o FGTS de um funcionário que está com HIV?

Informamos que basta entrar em contato com a CEF com a seguinte documentação:

- Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

- Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

- Atas das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;

- Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da CID - Classificação Internacional de Doenças, o número de inscrição do médico no CRM - Conselho Regional de Medicina e a assinatura, sobre carimbo;

- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV;

- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

Contudo, preventivamente, orientamos que seja verificado se há necessidade de mais algum documento visto à omissão legal e tratar-se de procedimento interno da CEF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•