Serviço de cooperativa de táxi
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Ao tomar um serviço de cooperativa de táxi, quais as retenções que deve ser feitas na Nota Fiscal? Tenho INSS a pagar por parte da empresa?

Esclarecemos que a partir de março/2000 a empresa tomadora de serviço está sujeita a contribuição previdenciária de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Nos termos do art. 219 da IN RFB nº971/09 a base de cálculo no caso de atividade de transporte de cargas e passageiros, para o cálculo da contribuição social previdenciária de 15% devida pelas empresas tomadoras de serviços de cooperados intermediados por cooperativa de trabalho, será reduzida a 20%, desde que os veículos e suas respectivas despesas com combustível e manutenção corram por conta da cooperativa.

Observa-se que a referida contribuição, não deve ser descontada da cooperativa de trabalho, pois, trata-se de encargo social da tomadora de serviço e, conseqüentemente, não deve ser destacada em nota fiscal.

A empresa tomadora de serviço da cooperativa não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço ou sócios. Basta usar a mesma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), já utilizada para fazer o recolhimento das demais contribuições ao INSS.

Base Legal – citadas no texto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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