As empresas sem funcionários, sem contribuição patronal ao INSS, que comercializa produtos enquadrados na nova desoneração da folha, ficam obrigadas a passar a contribuir sobre o faturamento?
Informamos que o posicionamento preventivo firmado pela consultoria trabalhista e previdenciária do Cenofisco, ante a ausência de dispositivo legal, é que no caso da empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/11, não possuir folha de pagamento, porém possui faturamento mensal, seja necessária a tributação dos 2% ou 1% dependendo do caso.
Observa-se que o acima exposto trata-se de entendimento, uma vez que não há legislação que aborde o tema, razão pela qual recomendamos buscar esclarecimentos na Receita Federal de sua localidade.
Outrossim, lembramos que a lei nº12.546/11 em seu art.8 terá aplicabilidade para as empresas fabricantes dos itens relacionados no anexo da mesma lei.
FONTE: Consultoria CENOFISCO