Transporte fornecido pela empresa
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A empresa que fornecer transporte adequado aos funcionários poderá deixar de conceder o vale-transporte?

Sim, está exonerado da obrigatoriedade do vale-transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios (exemplo: ônibus de sua propriedade) ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento residência-trabalho e vice-versa de seus trabalhadores.

Na hipótese de o empregador fornecer ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra integralmente os deslocamentos deste, o vale-transporte deverá ser aplicado para os segmentos da viagem não abrangidos pelo referido transporte.

É interessante notar que a legislação dispõe sobre “veículos adequados” e não menciona quais são os veículos (se são ônibus, microônibus, etc.), assim, o empregador deverá usar o bom senso para designar qual será o veículo mais apropriado a fornecer, podendo levar em consideração o número de empregados envolvidos, o número de assentos disponíveis a distância que será percorrida diariamente e a segurança e comodidade dos empregados/passageiros, entre outros critérios para que não se crie um ônus ao empregado ao invés de um benefício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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