Cálculo de férias do empregado doméstico
Voltar

Como é feito calculo de férias da emprega doméstica? São 20 dias mais 1/3?

Informamos que o art. 6º do Decreto nº 71.885/73, ao regulamentar a Lei nº 5.859/72, estabeleceu para o empregado doméstico o direito à férias remuneradas de 20 dias úteis, após cada período contínuo de 12 meses de trabalho prestado a mesma pessoa ou família.

A nova redação dada pela Lei nº 11.324/06 ao art. 3º da Lei nº 5.859/72 prevê que o empregado doméstico terá direito à férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.

Cabe ressaltar que esta regra só é aplicada aos períodos aquisitivos iniciados após a data de publicação da Lei nº 11.324/06 ocorrida em 20/07/2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2011 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•