Implantação de pré-assimilação de ponto
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Empresa deseja implantar o horário de almoço automático de modo que não haverá necessidade dos funcionários baterem o cartão no horário de entrada e saída?

Informamos que o § 2º do Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

No tocante ao intervalo de alimentação e repouso, observamos que, tal período, deve ser pré-assinalado, ou seja, deve constar no cartão de ponto, não sendo obrigatória a sua marcação.

Portanto, poderá a partir de agora ocorrer a pré-assinalação do período de descanso sem a sua marcação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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