Obrigação do ponto eletrônico
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Quais as empresas que estão desobrigadas de utilizarem o ponto eletrônico. Somos prestadores de serviço e temos somente 03 funcionários e 01 estagiário, estamos obrigados a ter o ponto eletrônico?

Em resposta ao e-mail de V.Sa. acima mencionado, informamos que o § 2º do Art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT determina que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores, será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Assim, tendo a empresa menos de dez empregados estará dispensada da marcação de ponto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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