O empregado faleceu e a empresa deseja fazer a rescisão. Qual o prazo para o pagamento da rescisão conforme a lei?
Informamos que o prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de 10 (dez) dias corridos a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso prévio.
A inobservância do prazo acima sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e/ou sucessor do trabalhador der causa a mora.
Dessa forma, caso no prazo de 10 dias, não tiver os dependentes/sucessores os documentos para que seja efetuado o pagamento das verbas rescisórias, entendemos, tendo em vista inexistir previsão legal, quem tem deu causa a mora, não foi a empresa, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO