Os impostos recolhidos pelo MEI estão incluso o INSS patronal? Em caso de acidente e o mesmo precise ficar afastado terá direito a algum benefício?
O INSS patronal, ou seja, a contribuição sobre a folha de pagamento pelo empregador, o MEI só paga 3% de INSS.
Quanto à contribuição do próprio empregador MEI (parte do e empresário), a sua contribuição está incluída na guia única DAS, cuja contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo nacional, desde 01/05/2011, conforme alínea “b” do inciso I do artigo 92 da Resolução 94 CGSN:
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL - SIMEI
Seção I
Da Definição
Art. 92. O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites previstos no art. 91, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V)
I - contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, na forma prevista no § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, correspondente a:
a) até a competência abril de 2011: 11% (onze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea “a” e § 11)
b) a partir da competência maio de 2011: 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição; (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 21, § 2º, inciso II, alínea “a”; Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, arts. 1º e 5º)
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Caso o empregador MEI esteja incapacitado para o trabalho, desde que tenha pelo menos 12 contribuições para com o INSS, que é a carência para o benéfico, terá direito ao auxilio-doença previdenciário que será pago diretamente pela Previdência Social, desde o início do atestado médico , depois de passar pela perícia.
Valor do benefício:
Corresponde a 91% do salário de benefício.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO