Demissão durante a licença não remunerada
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Funcionário que solicitou licença não remunerada, antes de seu término, pede demissão, a empresa pode descontar o aviso prévio?

Quando a iniciativa da rescisão contratual é do empregado o direito de aviso prévio é transferido ao empregador, em outros termos, é o empregador que poderá contar com o labor de seu empregado demissionário por 30 dias ou tendo em vista a rescisão imediata solicitar indenização equivalente (desconto dos valores rescisórios), independentemente se o empregado estava ou não em período de licença não remunerada.

Por se tratar de verba de caráter indenizatório ela não gera nenhum reflexo tributário ou ainda integra o tempo de serviço para computo de férias ou décimo, devendo apenas ser descontado o valor do aviso do valor das verbas rescisórias que o empregado possua na época da rescisão contratual, entendimento que decorre da leitura do artigo 487, § 2º da CLT.

Corrobora esse entendimento Sergio Pinto Martins [in Comentários a CLT, 11 ed., 3 reimpr., São Paulo: Atlas, 2007, p. 533] que afirma “o empregado que não cumprir o aviso prévio terá de pagar indenização ao empregador e não salário, tanto que o valor será descontado de seu salário. Constitui um ressarcimento do empregador, pelo não cumprimento do aviso prévio, tendo característica de indenização e não salário”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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