Funcionário estando em gozo de férias pode pedir demissão?
Informamos que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido. Isto quer dizer que, neste período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.
Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão. Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento.
Neste caso, tendo em vista o disposto no artigo 19 da IN/MTE 15/2010, não poderá o empregado na fluência das férias ficar em cumprimento de aviso prévio, uma vez se tratar de institutos incompatíveis, assim, a empresa efetuará o desconto de referido aviso na rescisão, conforme artigo 487, §2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO