Funcionário com duplo vínculo
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Como proceder como o recolhimento de INSS sobre empregado com duplo vínculo?

A apuração da contribuição descontada do segurado empregado que presta serviços remunerados a mais de uma empresa será efetuada observando o seguinte:

a) Quando a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a contribuição incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada empresa, sendo que a alíquota será determinada de acordo com a faixa salarial correspondente ao somatório de todas as remunerações recebidas no mês.

b) Nos termos do § 2º, letra “b”, do inciso I, do art. 78, da Instrução Normativa RFB nº 971/09, quando a remuneração global for superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, o segurado poderá eleger a empresa que primeiro efetuará o desconto, cabendo às que se sucederem efetuar o desconto sobre a parcela do salário-de-contribuição complementar até o limite máximo do salário-de-contribuição, observada a alíquota determinada de acordo com a faixa salarial correspondente à soma de todas as remunerações recebidas no mês.

Boletim Cenofisco nº 47/10.

Base Legal – Art.78, § 2º da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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