Início das férias
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A concessão de férias pode começar a partir de qualquer dia da semana, inclusive de sexta-feira?

Informamos que, a legislação não estabelece em quais dias da semana podem ocorrer o início do gozo de férias.

Contudo, o TST, através do Precedente Normativo nº 100 estabelece o seguinte:

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia compensado de repouso semanal.

O entendimento do TST, manifestado por meio do Precedente Normativo nº 100, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Precedentes Normativos constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.

Isto posto, caberá a empresa dotar o procedimento que melhor se enquadre as suas necessidades.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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