Pedido de demissão com acréscimo no aviso prévio
Voltar

Funcionário que pede demissão com aviso trabalhado e tem dois anos completos na empresa, deve cumprir 30 ou 36 dias de aviso?

A orientação conforme a Nota Técnica nº 184 2012/CGRT/SRT/MTE, é de que o aviso prévio é estritamente direito do empregado, assim há o entendimento de que sendo um direito em favor ao empregado só será acrescentado os 3 dias a mais no aviso prévio na dispensa sem justa causa, o que no pedido de demissão esses 3 dias não serão computados como uma obrigatoriedade no cumprimento nem como pagamento, ficará limitado apenas nos 30 dias, ou seja, se ele trabalhar o aviso terá de cumprir 30 dias, e receberá por esse total de dias, caso opte pelo não cumprimento do aviso o empregador poderá descontar os trinta dias sem ter que pagar nada referente ao acréscimo dos 3 dias por não ser incluído no pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2012 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•