Tratamento fisioterápico
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Funcionário que deverá passar por tratamento de fisioterapia, a empresa será obrigada a dispensar no horário pretendido pelo funcionário, sendo que no atestado médico não faz menções?

Informamos que as faltas justificáveis e abonáveis são aquelas elencadas no art. 473 da CLT.

Assim, o atestado fisioterápico geralmente está relacionado à saúde do empregado, orientamos preventivamente, que deverá este período ser abonado, por tratar-se de saúde, porém, poderá o empregador conversar com o empregado a fim de uma possível mudança no horário dessa fisioterapia (antes ou após o expediente).

Outrossim, preventivamente, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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