Desoneração da folha para empresa do simples nacional
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Desoneração da folha de pagamento é isenta para as empresas optantes pelo simples?

As empresas optantes do Simples Nacional, não se aplicam o regime substitutivo previsto na Lei 12.546/11 e alterações introduzias pela lei 12.715/2012.

Conforme Soução de Consulta nº 70/2012, dispõe que ás empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham sido contemplados pelo art. 7º da Medida Provisória nº 540, de 2011, e pelo art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários. 2. Havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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