Prorrogação do salário-maternidade
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Poderá ser prorrogar o salário-maternidade para além dos 120 dias legais?

Sim, é possível prorrogar o período de licença maternidade tanto após o decurso dos cento e vinte dias de afastamento como antes do início da licença (28 dias antes do parto).

A prorrogação ou antecipação do salário maternidade será de duas semanas, mas consistirá em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS, ou seja, antes do responsável pelo pagamento do salário-maternidade efetuar a concessão do benefício da prorrogação à segurada deverá solicitar a ela que encaminhe o atestado médico para apreciação da Previdência Social.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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