Gastos com desmatamento de terras
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Para a atividade rural de pessoa física, os gastos com desmatamento de terras, para implantação de culturas permanentes, podem ser considerados investimentos?

Os valores pagos a título de desmate, derrubada de árvores, catação de raízes etc., para implantação de culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais, constituem investimentos. Alerte-se que, havendo recebimento de valores em virtude da posterior venda de produtos da atividade rural, tais como madeira, lenha, carvão etc., retirados do imóvel rural, o montante recebido deve ser tributado como receita da atividade rural.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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