Desconto de contribuição nas duas empresas
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Funcionário que trabalha em duas empresas, em horários diferentes, sobre a Contribuição Sindical, será descontado nos dois lugares?

Informamos que o empregado que exerce atividade profissional, simultaneamente, em mais de uma empresa, está sujeito ao recolhimento da contribuição sindical em cada uma delas.

Assim, um empregado que trabalhe em duas ou mais empresas distintas, simultaneamente (em horários diversos), deverá ter descontado, de cada um dos salários que percebe, o valor de um dia de trabalho, como contribuição sindical, a ser recolhido ao respectivo sindicato da categoria profissional a que pertencer.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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