Exclusão do plano de assistência médica
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Quando do funcionário é afastado por doença a empresa pode excluí-lo do plano de assistência médica?

Informamos, preliminarmente que inexiste previsão expressa na legislação quanto à obrigatoriedade da concessão de assistência médica ou odontológica para os empregados, porém, alguns documentos coletivos podem conter cláusula determinando a concessão desse benefício ou poderá ser concedido por liberalidade da empresa.

Orientamos, contudo, que seja consultado o sindicato de classe para se verificar as condições para a manutenção desse benefício durante o período de afastamento do empregado por auxílio-doença.

Nos termos do art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Dessa forma entendemos que poderá haver acordo entre as partes (empregador e empregado) para se proceder ao desconto posterior a alta médica desses valores, pois dessa forma poderia garantir esse benefício durante o período de afastamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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