Empresa prestadora de serviços
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Como fica a situação de uma empresa prestadora de serviço, sendo contratada em uma mesma obra, para prestar serviço dispensado da retenção e, simultaneamente com serviço sujeito à retenção?

O art. 144 da Instrução Normativa RFB nº 971/09 estabelece que, caso haja para a mesma obra contratação de serviço dispensado da retenção, nos termos do art. 143 da citada Instrução Normativa e, simultaneamente, o fornecimento de mão de obra para execução de outro serviço sujeito à retenção, aplicar-se-á a retenção apenas a este serviço, desde que os valores estejam discriminados na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

Não havendo discriminação na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, aplicar-se-á a retenção a todos os serviços contratados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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