Como calcular o 13º salário das empresas que enquadraram na lei 12.546/11, sobre a desoneração da folha de pagamentos. Qual a receita que deve ser efetuado o cálculo do Inss do 13º Salário, será efetuado pela média das receitas, quais as competências?
Informamos que por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42/11, a Receita Federal do Brasil (RFB) determinou que a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, que esteja substituída por contribuição sobre o valor da receita bruta (empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI e TIC e aquelas que fabricam alguns dos produtos classificados na lista TIPI), não incidirá sobre o valor de 1/12 do 13º salário dos empregados e trabalhadores avulsos referente à competência dezembro/2011.
Assim, não há que se falar em média, somente o 1/12 do 13º salário dos empregados da competência 12/11 não haverá a incidência da lei nº12.546/11.
Boletim Cenofisco nº07/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO