Licença remunerada
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Funcionário com licença remunerada de 31 dias ele perde direito a ferias? A empresa pode utilizar a licença remunerada para liquidar período de descanso futuro de ferias?

Em resposta ao e-mail de V.Sa., esclarecemos que de acordo com o art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.
Desta forma, se dentro do período aquisitivo o empregado ficar por mais de 30 (trinta) dias em licença remunerada perderá o direito ao gozo de férias referente àquele período aquisitivo.

Outrossim, a legislação é omissa, contudo, entendemos que não poderá a empresa se utilizar de licença remunerada para liquidar férias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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