Empresa necessita contratar segurança no período noturno. Como proceder?
Informamos primeiramente que referida escolha (terceirizada ou vínculo empregatício) cabe exclusivamente a empresa.
Contudo, informamos que a Súmula 331 do TST determina que: “Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983)”.
Desta forma, a empresa deverá verificar os custos gerados na contratação de empresas terceirizadas referente à contratação dessa mão de obra e, a contratação de empregado para esse fim e efetuar sua escolha.
FONTE: Consultoria CENOFISCO