Alteração do enquadramento sindical
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Empresa esta enquadrada em sindicato errado, tanto o patronal quanto o dos funcionários, a data base é diferente, como deve proceder perante a lei no sentido da mudança de sindicato?

O enquadramento deve ser feito pela atividade preponderante da empresa, assim esclarecemos primeiramente que se entende por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, § 2º). Portanto, qualquer novo enquadramento será de responsabilidade da empresa inclusive devem-se consultar os sindicatos para que evite cobranças indevidas.

Além disso, a empresa poderá verificar com o Ministério do Trabalho se este poderá auxiliar, pois inexiste dispositivo que determine qual sindicato deva se respeitar.

Assim, diante do caráter preventivo de nossa consultoria e na omissão de uma legislação cabe a empresa a realização de seu enquadramento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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