Funcionário foi convocado para trabalhar nas eleições têm direito a quantos dias de descanso? Os dias são escolhidos por quem, a empresa ou o funcionário?
Informamos que nos casos em que o empregado for convocado para trabalhar nas eleições, a lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral, será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei 9.504/97).
A expressão dias de convocação abrange quaisquer eventos que a Justiça Eleitoral repute necessários à realização do pleito, inclusive hipóteses de treinamentos e de preparação ou montagem de locais de votação.
A legislação é omissa quanto à escolha desses dias de folga, contudo, visto o intuito da folga ser o descanso, orienta-se preventivamente, que sejam os dois dias posteriores ao trabalho na eleição.
FONTE: Consultoria CENOFISCO