Funcionária afastada por licença maternidade no período de quadro meses perde o direito às férias?
A funcionária não perde o direito a férias pela licença-maternidade, uma vez que para perda a empresa deverá observar:
Art. 133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do mesmo período aquisitivo:
I -........
II -.......
III - .....
IV tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6(seis) meses, embora descontínuo;
No que tange a licença maternidade ela não entra dentre as possibilidades de perda das férias, assim conta-se o período aquisitivo desta normalmente quando da saída para a licença em questão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO