Perda do direito as férias
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Funcionária afastada por licença maternidade no período de quadro meses perde o direito às férias?

A funcionária não perde o direito a férias pela licença-maternidade, uma vez que para perda a empresa deverá observar:

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do mesmo período aquisitivo:

I -........

II -.......

III - .....

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de 6(seis) meses, embora descontínuo;

No que tange a licença maternidade ela não entra dentre as possibilidades de perda das férias, assim conta-se o período aquisitivo desta normalmente quando da saída para a licença em questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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