Trabalho extra aos domingos
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Funcionário trabalha de segunda a sábado e folga no domingo. Se houver necessidade de em algum domingo ele trabalhar, a empresa vai pagar as horas extras a 100%, é necessário dar uma folga para o funcionário também?

Informamos que o empregado que trabalhar em dia destinado ao repouso receberá as horas trabalhadas em dobro ou a empresa concederá outro dia de folga.

Nota-se que será um ou outro.

O art. 1º do Decreto nº 27.048/49, c/c o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal/88, dispõe que todo empregado terá direito ao Repouso Semanal Remunerado – RSR num dia da semana, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos.

Ressaltamos que o pagamento do trabalho em dias destinados ao repouso, de acordo com o nosso entendimento, tendo em vista a omissão legal, é definido pelo início da jornada de trabalho e, não pelo término.

O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assim, se o empregado trabalhar no dia destinado ao repouso receberá o valor do repouso, já incluso na sua remuneração, mais a dobra das horas trabalhadas nesses feriados.

Importante ressaltar, contudo, que os Tribunais Trabalhistas têm entendido que a dobra se aplica às horas trabalhadas no dia destinado ao descanso, independentemente do valor legalmente assegurado - já incluso no salário.

Informamos que a remuneração adicional do RSR (dobra) não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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