Funcionário trabalha de segunda a sábado e folga no domingo. Se houver necessidade de em algum domingo ele trabalhar, a empresa vai pagar as horas extras a 100%, é necessário dar uma folga para o funcionário também?
Informamos que o empregado que trabalhar em dia destinado ao repouso receberá as horas trabalhadas em dobro ou a empresa concederá outro dia de folga.
Nota-se que será um ou outro.
O art. 1º do Decreto nº 27.048/49, c/c o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal/88, dispõe que todo empregado terá direito ao Repouso Semanal Remunerado RSR num dia da semana, preferentemente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos.
Ressaltamos que o pagamento do trabalho em dias destinados ao repouso, de acordo com o nosso entendimento, tendo em vista a omissão legal, é definido pelo início da jornada de trabalho e, não pelo término.
O trabalho realizado em dia destinado ao repouso, desde que não determinado outro dia de folga, é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, conforme a orientação jurisprudencial dada pela Súmula n.º 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assim, se o empregado trabalhar no dia destinado ao repouso receberá o valor do repouso, já incluso na sua remuneração, mais a dobra das horas trabalhadas nesses feriados.
Importante ressaltar, contudo, que os Tribunais Trabalhistas têm entendido que a dobra se aplica às horas trabalhadas no dia destinado ao descanso, independentemente do valor legalmente assegurado - já incluso no salário.
Informamos que a remuneração adicional do RSR (dobra) não se caracteriza como horário extraordinário e sim como uma forma de compensar financeiramente o empregado por um trabalho realizado num dia consagrado ao seu descanso semanal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO