Assinatura no recibo de pagamento
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Qual o procedimento que a empresa deve tomar quando o funcionário se recusa a assinar o holerite mensal? Pode ser aplicada uma advertência?

Informamos primeiramente que as empresas devem efetuar o pagamento dos salários aos empregados contra recibo, assinado pelos mesmos. No caso de analfabeto mediante sua impressão digital ou não sendo essa possível, a seu rogo.

Quando o pagamento for efetuado por meio de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado e com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho o comprovante dessa operação terá força de recibo.

A empresa estará dispensada de obter a assinatura do empregado, uma vez que o comprovante de depósito valerá como recibo, mas deve continuar entregando ao empregado o demonstrativo de pagamento, individualmente, com os valores que estão sendo pagos/depositados e os respectivos descontos que incidiram sobre a sua remuneração.

Informamos, ainda, que se o empregado não vem cumprindo som suas obrigações oriundas de referido contrato, orientamos, preventivamente, uma vez que a lei não abarca tal situação, que a empresa aplique uma advertência verbal, 03 advertências por escrito e duas suspensões, até chegar a justa causa, deixando claro que se deve observar o critério de reincidência, ou seja, mesmo motivo e imediatismo na aplicação de todas as penalidades acima.

Não obstante, informamos que a justa causa trata-se de medida que deverá ser comprovada pelo empregador, sua justificativa e validade, quando de processo judicial, desta forma pede-se cautela para sua aplicação.

Sugerimos a leitura dos boletins Cenofisco - Trabalho e Previdência n.s 11/2010 e 19/2010.

(Fundamento: art. 464 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a alteração da Lei nº 9.528, de 10.12.97 – DOU de 11.12.97)

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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