Verbas rescisórias
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Quando o funcionário esta no período de experiência, e no termino ele solicita a rescisão do contrato, como fica sua movimentação? Rescisão por término de contrato a termo ou Pedido de demissão por iniciativa do empregado? Quais são as verbas rescisórias devidas? Ele tem direito de sacar o FGTS?

Ocorrendo a rescisão contratual na data prevista para término, seja a pedido do empregador ou empregado, será considerado término de contrato a termo.

Em se tratando de rescisão do contrato de trabalho, por término do contrato, sejam motivadas pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:

Saldo de salário;

Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;

13º salário;

Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;

Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRFF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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