Demissão do quadro da diretoria da CIPA
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Funcionário que foi eleito para compor a diretoria da CIPA, deseja não mais fazer parte da diretoria, como proceder para sair?

O funcionário deve convocar reunião com os membros da CIPA, fazer a sua renúncia por escrito e justificando os motivos, quando então será o seu cargo assumido pelo suplente, tudo registrado em ata, conforme consta da NR -5:

5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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