Funcionário que foi eleito para compor a diretoria da CIPA, deseja não mais fazer parte da diretoria, como proceder para sair?
O funcionário deve convocar reunião com os membros da CIPA, fazer a sua renúncia por escrito e justificando os motivos, quando então será o seu cargo assumido pelo suplente, tudo registrado em ata, conforme consta da NR -5:
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
FONTE: Consultoria CENOFISCO