Empregador doméstico está obrigado a aceitar atestado de acompanhamento ao médico de filho menor da empregada doméstica. Existe limite de atestados a serem apresentados durante o ano?
Informamos que a legislação trabalhista não prevê o afastamento de empregado(a) em virtude de doença ou incapacidade do dependente (filho), inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres.
Assim, o empregador doméstico não está legalmente obrigado a permitir que a empregada falte ao serviço para este fim, bem como não há dispositivo legal determinando a obrigatoriedade de o mesma remunerar o tempo de ausência ao trabalho.
Contudo, o TST, através do Precedente Normativo nº95 estabelece que:
Abono de falta para levar filho ao médico (positivo): Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
O entendimento do TST, manifestado por meio de seu Precedente Normativo nº95, tem por finalidade primeira nortear as decisões em âmbito judicial, não lhe sendo atribuídas as mesmas características e efeitos da lei, a fim de que seja exigido o seu cumprimento. Por outro lado, as decisões contidas em Precedentes Normativos constituem uma das fontes do direito, que podem até mesmo vir a ser consideradas como normas coercitivas, quando não houver ato legal que regulamente o assunto objeto de sua publicação.
Isto posto, caberá o empregador doméstico adotar o procedimento que melhor se enquadre as suas necessidades.
FONTE: Consultoria CENOFISCO